Anderson Pedro da Cunha, Advogado

Anderson Pedro da Cunha

Curitiba (PR)
9seguidores0seguindo

Sobre mim

Especialista em Processos Administrativos e Direito de Trânsito
Anderson Cunha é Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali (2005) e Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito (2020)- Possui Experiência de 9 anos na Área Jurídica (Analista Jurídico, Advogado Corporativo e Advogado Associado), atuando especialmente com Defesas e Recursos em Processos Administrativos. É Advogado na Área (Administrativa e Judicial) do Direito de Trânsito , atuando na Defesa de Condutores e Proprietários de Veículos em Processos de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), Cassação de CNH, Cancelamento de Permissão Para Dirigir (PPD), dentre Outras Ações Judiciais.

Principais áreas de atuação

Trânsito, 62%

Defesa de Condutores, Proprietários de Veículos e Outras Ações Judiciais. Processos de Suspensão ...

Direito do Consumidor, 37%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Comentários

(6)
Anderson Pedro da Cunha, Advogado
Anderson Pedro da Cunha
Comentário · há 3 anos
Excelente, Dra. Erica. Tenho recebido relato de condutores sofrendo bastante com essa questão da recusa ao teste. Não tenho dados estatísticos, mas tenho verificado que, aparentemente, o número de autuações por recusa tem sido maior que o de autuações que atestam o uso de álcool. Alguns condutores tem relatado, inclusive, que durante a autuação, não estão sendo informados adequadamente quanto aos efeitos da recusa (nem sempre sabem que estão sendo autuados!). Alguns "paralisam" quando o agente sugere o teste, já que beberam numa noite anterior e possuem receio de ainda haver "resquícios" de álcool no organismo. Já me relataram que, nesse momento, o agente tão somente solicita que outro condutor assuma a direção (após realização do teste) e o veículo é liberado, sendo que, na "cabeça" do condutor, não houve autuação. Vale lembrar que o MBFT, na ficha da recusa, define que esta deve ser "inequívoca" e que o condutor deve ser avisado que a recusa configura infração. Fico feliz com a decisão que a Dra. obteve para a sua cliente, principalmente pelo entendimento do magistrado quanto a dupla recusa. Isso também vai de acordo com esse entendimento que comentei acima, ou seja, a recusa deve ser "INEQUÍVOCA". Assim, desde os condutores mais esclarecidos até os mais humildes, todos devem estar cientes do que é a recusa, quando ela ocorre e ainda devem ser avisados pelo agente de que a recusa é uma infração. Obrigado por compartilhar seu conhecimento e sua vitória no caso!
5
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(9)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Curitiba (PR)

Carregando